Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 9 e 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, tornase público que, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de Vinhós de 8 de Julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), e na página eletrónica da Junta de Freguesia, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área motorista de transporte coletivos, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Vinhós para o ano 2025.
2 - Legislação aplicável: Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Fundamento para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 5º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, apenas podem ser opositores ao procedimento concursal, as pessoas devidamente reconhecidas pelo órgão executivo, que se enquadram no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado e que são notificadas para o efeito aos postos de trabalho a concurso.
5 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de 1 (um) lugar posto a concurso a ocupar nos termos da Lei nº 112/2017 de 29 de dezembro.
6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Vinhós, sem prejuízo das deslocações inerentes às funções.
7 - Postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
7.1 - Caraterização do posto de trabalho: As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no nº 2 do artigo 88º da LTFP, a que correspondem o grau de complexidade funcional: grau 1 para assistente operacional, desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreende, desempenho de funções que se enquadram em na área funcional de motorista de transportes coletivos. A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 12º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, os candidatos recrutados serão integrados na posição remuneratória a seguir indicada: 1ª posição da tabela remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 5, correspondente à remuneração base de 878,41€.
9 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17º da LTFP, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e conforme disposto no nº 2 do artigo 8º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória, em função da idade.
11 - Admissão: Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do nº 3, do artigo 2º e no âmbito do nº 1 e 2, do artigo 3º, da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro. 12 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio (de utilização obrigatória), aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na Junta de Freguesia e na página eletrónica, no endereço (www.jf-vinhos.pt).
13 - Apresentação da candidatura: A entrega da candidatura deverá ser efetuada através de correio eletrónico para o endereço (jfvinhosfafe@hotmail.com) até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
14 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documentos comprovativos da posse de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração médica ou declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória); b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de identidade/cartão de cidadão); d) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e devidamente assinado, onde conste designadamente a formação profissional que deverá ser devidamente comprovado por fotocópia simples e legível dos documentos, sob pena dos mesmos não serem considerados.
14.1 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.
14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos nas suas declarações.
15 – Métodos de seleção: nos termos do nº 6 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, os métodos de seleção aplicáveis é a avaliação curricular (AC), sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, sendo que, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção (EPS).
16 - Descrição dos métodos de avaliação:
16.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.
16.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
16.3 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos (OF), será determinada de acordo com as seguintes fórmulas: OF = 100% AC ou OF = 70% AC + 30% EPS.
17 – No caso de ser aplicável o método Entrevista Profissional de Seleção, os candidatos serão convocados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o nº 8 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia.
18 - Valoração e classificação final: nos termos do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, a ordenação final é unitária, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
19 - Serão motivos de exclusão do presente procedimento:
a) Incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) Não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) Obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula do ponto 16.3 do presente aviso.
20 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal: Presidente: Jorge Ribeiro Fernandes. 1º Vogal: Manuel Fernandes. 2º Vogal: Judite Pereira da Cunha. Vogais Suplentes: Eduarda Carolina Cunha Ribeiro e Manuel Fernandes Pereira.
20.1 - Na ausência do presidente do júri, caberá ao 1º vogal efetivo assegurar as funções.
21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
24 - Há lugar a audiência dos interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção, e antes de ser proferida a decisão final, conforme consta no nº 7 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos nºs 7 e 8 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e publicada na página eletrónica desta entidade, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
26 - Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade, no endereço (www.jf-vinhos.pt).
18 de Julho de 2025
O Presidente da Junta de Freguesia,
Custódio Miguel Barroso Mendes De Barbosa Freitas
FREGUESIA DE VINHÓS
Aviso (extrato) n.º 12257/2025/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de dois assistentes operacionais.
1 — Em cumprimento do disposto na alínea a) ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, conjugada com o artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e na sequência da
deliberação da Junta de Freguesia da Freguesia de Vinhós de 3 de abril de 2025, torna-se público que
se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimentos
concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
dos postos de trabalho infra identificados da Freguesia de Vinhós:
2 — Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal da Freguesia de Vinhós,
aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia, de 26 de dezembro de 2024, sob proposta aprovada
na Reunião do Executivo da Freguesia, de 18 de dezembro de 2024:
2.1 — Ref.ª A: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, para
exercer funções como cantoneiro, com a exigência habilitacional de Escolaridade obrigatória, com
possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional.
2.2 — Ref.ª B: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional,
para exercer funções como auxiliar de serviços gerais, com a exigência habilitacional de Escolaridade
obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência
profissional.
3 — Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual
redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em
www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Vinhós em https://www.jf-vinhos.pt/.
7 de maio de 2025. — O Presidente da Junta de Freguesia, Custódio Miguel Barroso Mendes Barbosa
Freitas.
FREGUESIA DE VINHÓS
Aviso (extrato) n.º 12257/2025/2
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de dois assistentes operacionais.
1 — Em cumprimento do disposto na alínea a) ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, conjugada com o artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e na sequência da
deliberação da Junta de Freguesia da Freguesia de Vinhós de 3 de abril de 2025, torna-se público que
se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimentos
concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
dos postos de trabalho infra identificados da Freguesia de Vinhós:
2 — Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal da Freguesia de Vinhós,
aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia, de 26 de dezembro de 2024, sob proposta aprovada
na Reunião do Executivo da Freguesia, de 18 de dezembro de 2024:
2.1 — Ref.ª A: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, para
exercer funções como cantoneiro, com a exigência habilitacional de Escolaridade obrigatória, com
possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional.
2.2 — Ref.ª B: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional,
para exercer funções como auxiliar de serviços gerais, com a exigência habilitacional de Escolaridade
obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência
profissional.
3 — Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual
redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em
www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Vinhós em https://www.jf-vinhos.pt/.
7 de maio de 2025. — O Presidente da Junta de Freguesia, Custódio Miguel Barroso Mendes Barbosa
Freitas.
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